STJ Define que Bancos e Instituições de Pagamento Devem Indenizar Clientes Vítimas de Golpes da Falsa Central

Caso Analisado

Uma cliente sofreu prejuízo de R$ 143 mil em transações não autorizadas, além da contratação de empréstimo e pagamento de boleto indevido.
As 14 transações realizadas em um único dia eram totalmente incompatíveis com o perfil de consumo da cliente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia afastado a responsabilidade do banco, mas o STJ reformou a decisão, reconhecendo a falha na prestação do serviço.

Fundamentação do STJ

Responsabilidade Objetiva

Com base na Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes, conforme o artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal com o serviço prestado.

Falhas Comprovadas

O STJ destacou falhas graves nos mecanismos de segurança do banco:

  • As transações atípicas não foram bloqueadas;
  • O sistema de segurança não impediu operações suspeitas;
  • Não houve comprovação de culpa exclusiva do consumidor.

Dever de Segurança das Instituições

Os bancos e instituições de pagamento têm o dever de desenvolver mecanismos eficazes para identificar e prevenir fraudes, levando em consideração:

  • O perfil de consumo do cliente;
  • O valor, horário e local das transações;
  • A sequência e o meio de realização das operações.

Abrangência da Decisão

A decisão também se aplica às instituições de pagamento, como fintechs, nos termos do artigo 7º da Lei 12.865/2013.

Essas empresas, assim como os bancos, devem garantir a segurança das transações e proteger os dados de seus clientes.

Responsabilidade Solidária

As instituições podem ser responsabilizadas solidariamente por defeitos na prestação do serviço, respondendo por falhas que facilitem a ação de golpistas.

Isso significa que, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, o banco ou a fintech pode ser obrigado a indenizar o cliente.

Conclusão

A decisão do STJ reforça o dever de proteção das instituições financeiras e de pagamento, que devem indenizar clientes vítimas de golpes sempre que falhas em seus sistemas de segurança contribuírem para a ocorrência das fraudes.

Essa medida fortalece a confiança do consumidor e estimula melhorias na segurança das transações digitais no país.

Fonte Oficial

Matéria original no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 2.222.059.

Leia a matéria completa no site do STJ

Publicação: STJ – Terceira Turma

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