Comprador Registrado Responde por Condomínio Mesmo sem Chaves, Decide STJ
Decisão Histórica do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que compradores de imóveis são responsáveis pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que são registrados como proprietários na matrícula do imóvel, mesmo sem ter recebido as chaves ou posse do bem.
Caso Concreto
Contexto: Condomínio ajuizou execução contra compradores que figuravam como proprietários na matrícula, mas alegavam não ter recebido as chaves.
Argumentos dos Compradores
- Não foram imitidos na posse;
- Visitaram o condomínio apenas uma vez;
- Sem entrega das chaves, não haveria obrigação de pagar condomínio.
Argumentos do Condomínio
- A obrigação condominial é propter rem (vinculada ao bem, não ao proprietário);
- O registro na matrícula define a responsabilidade.

Natureza da Obrigação
As cotas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, acompanham a propriedade do imóvel, independentemente de posse ou uso.
Precedente
REsp 1.910.280, que consolidou o entendimento de que o registro imobiliário define a responsabilidade.
Direito de Regresso
A falta de entrega das chaves pode gerar ação contra a construtora/vendedor, mas não exonera o comprador perante o condomínio.
Efeitos Práticos
Para Condomínios
- Podem cobrar diretamente do proprietário registral, sem necessidade de comprovar posse ou uso.
Para Compradores
- A responsabilidade surge com o registro no cartório de imóveis;
- Problemas com entrega de chaves devem ser resolvidos com o vendedor, não com o condomínio.
Conclusão
A decisão da Quarta Turma do STJ reforça a segurança jurídica dos condomínios e alerta compradores para que regularizem a situação de posse antes do registro imobiliário, evitando cobranças indevidas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Quarta Turma – REsp 1.910.280/SP
