Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, firmou entendimento relevante no âmbito do direito de família. A corte reconheceu que, no regime de guarda compartilhada, a permanência provisória da criança com um dos genitores em cidade diferente pode ser admitida, mesmo que isso represente o descumprimento de acordo previamente homologado.
Contudo, essa possibilidade está condicionada à existência de uma alteração significativa no contexto familiar e, principalmente, à observância do princípio do melhor interesse do menor.
Entenda o caso concreto
No caso analisado, a criança residia alternadamente com os pais, em São Paulo, conforme acordo de guarda compartilhada homologado judicialmente.
Entretanto, após perder o emprego e enfrentar uma gravidez de risco, a mãe decidiu mudar-se para outro estado, passando a viver com seus pais. Nesse novo cenário, ela passou a contar com uma rede de apoio familiar mais estruturada, essencial naquele momento.
Diante dessa mudança, a genitora ingressou com uma ação revisional de guarda. Paralelamente, o pai ajuizou cumprimento de sentença, conseguindo a decretação de busca e apreensão da menor.

Fundamentos da decisão do STJ
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou pontos essenciais que embasaram a decisão.
Primeiramente, ressaltou que o artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza a revisão de decisões judiciais sempre que houver alteração no estado de fato ou de direito, inclusive após o trânsito em julgado.
Além disso, enfatizou que a medida de busca e apreensão de criança ou adolescente possui caráter excepcional e extrema gravidade. Por isso, deve ser aplicada apenas em situações limite, quando há necessidade de prevenir ou interromper risco concreto à criança — e não como instrumento para garantir o direito de um dos genitores em detrimento do outro.
Por fim, a ministra destacou que a permanência provisória da criança com um dos pais, no contexto da guarda compartilhada, não configura, por si só, uma situação de risco que justifique a adoção imediata de medida tão drástica.
Decisão do STJ
Diante desses fundamentos, o STJ determinou a suspensão da ordem de busca e apreensão até nova análise pelo juízo de origem.
A decisão considerou, especialmente, que a retirada abrupta da criança do ambiente materno — somada à interrupção do ano letivo já em andamento — poderia gerar prejuízos significativos à sua estabilidade emocional e educacional.

Importância do precedente
Esse julgamento reforça um dos pilares do direito de família: o princípio do melhor interesse do menor deve sempre prevalecer.
Mesmo diante de acordos formalmente estabelecidos, a realidade prática e as mudanças no contexto familiar precisam ser consideradas. Assim, decisões judiciais devem priorizar o bem-estar da criança, acima de formalidades rígidas.
Vale destacar que o número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
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