É impossível reconhecer usucapião em Área de Preservação Permanente (APP), decide o STJ

Posição do STJ

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese de que a ocupação de imóvel localizado em Área de Preservação Permanente não gera direito à aquisição da propriedade por usucapião.

A proteção ambiental prevalece sobre a pretensão possessória individual, impedindo o reconhecimento da prescrição aquisitiva nessas áreas protegidas por lei.

Usucapião como matéria de defesa

É admissível arguir usucapião em ação reivindicatória, conforme entendimento consolidado na Súmula 237 do STF.

Natureza jurídica da Área de Preservação Permanente (APP)

A APP constitui limitação administrativa, prevista nos artigos 7º e 8º do Código Florestal, que restringe o uso da propriedade com o objetivo de proteger sua função ambiental, sem extinguir o domínio privado.

Impossibilidade da usucapião em APP

A ocupação de área de preservação permanente é irregular e antijurídica. O ordenamento jurídico não pode premiar ou convalidar conduta ilícita por meio da aquisição da propriedade via usucapião, sob pena de estimular invasões e comprometer gravemente a proteção ambiental.

Falta de posse jurídica

Para a configuração da usucapião, exige-se posse exercida como proprietário, com ânimo de dono. Em APP, a ocupação é sempre precária e ilegal, não preenchendo os requisitos jurídicos necessários para gerar efeitos aquisitivos, independentemente do tempo de ocupação.

Área de Preservação Permanente (APP)

Nos termos da Lei nº 12.651/2012, Área de Preservação Permanente é a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente

A Lei nº 12.651/2012, em seu artigo 61-A, autoriza a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, mesmo quando localizadas em APP.

Condições para continuidade das atividades em APP

A continuidade dessas atividades depende da adoção de boas práticas de conservação do solo e da água, considerando a fragilidade ambiental dessas áreas e a necessidade de manejo diferenciado em relação às áreas produtivas fora das APPs.

Regras para recomposição ambiental

Para determinadas categorias de APP em áreas consolidadas, a Lei nº 12.651/2012 estabelece regras transitórias de recomposição, definindo dimensões mínimas a serem restauradas, com o objetivo de garantir a oferta de serviços ecossistêmicos.

Essas regras variam conforme:

  • O tamanho da propriedade, em módulos fiscais
  • As características da APP, como largura do curso d’água ou dimensão do espelho d’água

Conclusão

Sendo assim, verifica-se que o devedor tem demasiado proteção legislativa para continuar a inadimplir sem que sofra algum ato expropriatório atípico, forçando-o a cumprir para com sua obrigação, cujo ato possa ser considerado ilegal ou infringir sua dignidade humana.

Fonte

STJ – Informativo de Jurisprudência nº 874

Nem todo imóvel pode ser adquirido por usucapião

Entenda quando a usucapião é possível, quais áreas são legalmente protegidas, como APPs, e quais alternativas jurídicas podem ser avaliadas em cada caso.

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