STJ Define que Bancos e Instituições de Pagamento Devem Indenizar Clientes Vítimas de Golpes da Falsa Central
Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que bancos e instituições de pagamento são responsáveis por indenizar clientes vítimas de golpes, como o da falsa central de atendimento, quando comprovadas falhas em seus sistemas de segurança.
Caso Analisado
Uma cliente sofreu prejuízo de R$ 143 mil em transações não autorizadas, além da contratação de empréstimo e pagamento de boleto indevido.
As 14 transações realizadas em um único dia eram totalmente incompatíveis com o perfil de consumo da cliente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia afastado a responsabilidade do banco, mas o STJ reformou a decisão, reconhecendo a falha na prestação do serviço.
Fundamentação do STJ
Responsabilidade Objetiva
Com base na Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes, conforme o artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isso significa que não é necessário comprovar culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal com o serviço prestado.
Falhas Comprovadas
O STJ destacou falhas graves nos mecanismos de segurança do banco:
- As transações atípicas não foram bloqueadas;
- O sistema de segurança não impediu operações suspeitas;
- Não houve comprovação de culpa exclusiva do consumidor.
Dever de Segurança das Instituições
Os bancos e instituições de pagamento têm o dever de desenvolver mecanismos eficazes para identificar e prevenir fraudes, levando em consideração:
- O perfil de consumo do cliente;
- O valor, horário e local das transações;
- A sequência e o meio de realização das operações.

Abrangência da Decisão
A decisão também se aplica às instituições de pagamento, como fintechs, nos termos do artigo 7º da Lei 12.865/2013.
Essas empresas, assim como os bancos, devem garantir a segurança das transações e proteger os dados de seus clientes.
Responsabilidade Solidária
As instituições podem ser responsabilizadas solidariamente por defeitos na prestação do serviço, respondendo por falhas que facilitem a ação de golpistas.
Isso significa que, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros, o banco ou a fintech pode ser obrigado a indenizar o cliente.
Conclusão
A decisão do STJ reforça o dever de proteção das instituições financeiras e de pagamento, que devem indenizar clientes vítimas de golpes sempre que falhas em seus sistemas de segurança contribuírem para a ocorrência das fraudes.
Essa medida fortalece a confiança do consumidor e estimula melhorias na segurança das transações digitais no país.
Fonte Oficial
Matéria original no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — REsp 2.222.059.
