STJ Define que Corretora Não É Responsável por Atraso na Entrega do Imóvel pela Construtora

Caso Analisado

Uma consumidora rescindiu o contrato de compra e venda após um atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel.
Ela solicitou a devolução integral dos valores pagos, incluindo o valor referente à comissão de corretagem.

As instâncias anteriores — o juízo de 1º grau e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) — entenderam que a corretora fazia parte da cadeia de fornecimento, aplicando o artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a responsabilizaram solidariamente.

Entendimento do STJ

O STJ reformou a decisão e entendeu que a corretora atua apenas como intermediária entre comprador e vendedor, não integrando a cadeia de fornecimento do imóvel.

Papel da Corretora

  • Limita-se a aproximar comprador e vendedor;
  • Não participa da execução da obra nem do cronograma de entrega;
  • Não exerce ingerência sobre a incorporação imobiliária.

Responsabilidade Solidária – Casos Excepcionais

A corretora só pode ser responsabilizada solidariamente quando houver:

  • Falha no serviço de corretagem;
  • Participação direta na incorporação;
  • Integração ao mesmo grupo econômico da construtora.

Efeitos Práticos da Decisão

Para Consumidores:

  • Em regra, a corretora não responde por atrasos na entrega do imóvel;
  • A ação de ressarcimento deve ser direcionada à construtora.

Para Corretoras:

  • A decisão garante maior segurança jurídica na intermediação;
  • A responsabilidade passa a ser restrita a falhas em seus próprios serviços.

Conclusão

A decisão do STJ reforça os limites da responsabilidade das corretoras, destacando que sua atuação não as vincula aos prazos de entrega do imóvel, salvo em situações excepcionais.

O entendimento contribui para uma maior segurança nas relações contratuais entre consumidores, construtoras e intermediários do mercado imobiliário.

Fonte Oficial

Matéria original no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — AREsp 2.539.221.

Leia a matéria completa no site do STJ

Publicação: STJ – Quarta Turma

Atraso na entrega do imóvel gera direitos ao comprador

Embora o STJ tenha afastado a responsabilidade da corretora, o atraso na entrega do imóvel pode gerar indenização, multas e outras medidas contra a construtora responsável pela obra.

Informar-se sobre seus direitos é essencial para tomar decisões seguras na compra de imóveis.
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