STJ Define que Corretora Não É Responsável por Atraso na Entrega do Imóvel pela Construtora

Caso Analisado

Uma consumidora rescindiu o contrato de compra e venda após um atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel.
Ela solicitou a devolução integral dos valores pagos, incluindo o valor referente à comissão de corretagem.

As instâncias anteriores — o juízo de 1º grau e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) — entenderam que a corretora fazia parte da cadeia de fornecimento, aplicando o artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a responsabilizaram solidariamente.

Entendimento do STJ

O STJ reformou a decisão e entendeu que a corretora atua apenas como intermediária entre comprador e vendedor, não integrando a cadeia de fornecimento do imóvel.

    Papel da Corretora

    • Limita-se a aproximar comprador e vendedor;
    • Não participa da execução da obra nem do cronograma de entrega;
    • Não exerce ingerência sobre a incorporação imobiliária.

    Responsabilidade Solidária – Casos Excepcionais

    A corretora só pode ser responsabilizada solidariamente quando houver:

    • Falha no serviço de corretagem;
    • Participação direta na incorporação;
    • Integração ao mesmo grupo econômico da construtora.

    Efeitos Práticos da Decisão

    Para Consumidores:

    • Em regra, a corretora não responde por atrasos na entrega do imóvel;
    • A ação de ressarcimento deve ser direcionada à construtora.

    Para Corretoras:

    • A decisão garante maior segurança jurídica na intermediação;
    • A responsabilidade passa a ser restrita a falhas em seus próprios serviços.

    Conclusão

    A decisão do STJ reforça os limites da responsabilidade das corretoras, destacando que sua atuação não as vincula aos prazos de entrega do imóvel, salvo em situações excepcionais.

    O entendimento contribui para uma maior segurança nas relações contratuais entre consumidores, construtoras e intermediários do mercado imobiliário.

    Fonte Oficial

    Matéria original no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — AREsp 2.539.221.

    Leia a matéria completa no site do STJ

    Publicação: STJ – Quarta Turma

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