Comprador Registrado Responde por Condomínio Mesmo sem Chaves, Decide STJ

Caso Concreto

Contexto: Condomínio ajuizou execução contra compradores que figuravam como proprietários na matrícula, mas alegavam não ter recebido as chaves.

Argumentos dos Compradores

  • Não foram imitidos na posse;
  • Visitaram o condomínio apenas uma vez;
  • Sem entrega das chaves, não haveria obrigação de pagar condomínio.

Argumentos do Condomínio

  • A obrigação condominial é propter rem (vinculada ao bem, não ao proprietário);
  • O registro na matrícula define a responsabilidade.

Natureza da Obrigação

As cotas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, acompanham a propriedade do imóvel, independentemente de posse ou uso.

Precedente

REsp 1.910.280, que consolidou o entendimento de que o registro imobiliário define a responsabilidade.

Direito de Regresso

A falta de entrega das chaves pode gerar ação contra a construtora/vendedor, mas não exonera o comprador perante o condomínio.

Efeitos Práticos

Para Condomínios

  • Podem cobrar diretamente do proprietário registral, sem necessidade de comprovar posse ou uso.

Para Compradores

  • A responsabilidade surge com o registro no cartório de imóveis;
  • Problemas com entrega de chaves devem ser resolvidos com o vendedor, não com o condomínio.

Conclusão

A decisão da Quarta Turma do STJ reforça a segurança jurídica dos condomínios e alerta compradores para que regularizem a situação de posse antes do registro imobiliário, evitando cobranças indevidas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Quarta Turma – REsp 1.910.280/SP

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