Quem tem direito à pensão alimentícia?
- Filhos menores de idade;
- Filhos maiores que ainda estejam cursando ensino superior ou técnico, em determinadas situações;
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as), em casos específicos;
- Pais idosos ou com necessidades especiais;
- Outros parentes, em situações de dependência financeira e ausência de outros responsáveis diretos.
A pensão alimentícia visa garantir alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer — ou seja, o mínimo necessário para uma vida digna.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?
🕒 E se o valor não estiver sendo pago é possível entrar com ação judicial para garantir o recebimento?
Caso o responsável deixe de pagar a pensão alimentícia por mais de 1 mês, é possível entrar com ação judicial. Se o valor não for quitado após a intimação, o devedor pode, inclusive, ser preso civilmente, conforme previsão legal.
Também é possível penhorar bens, bloquear contas bancárias ou adotar outras medidas para garantir o cumprimento da obrigação.
✏️ A pensão pode ser revista?
Sim. Tanto o valor quanto as condições da pensão alimentícia podem ser revisados judicialmente, caso haja mudanças significativas:
- Na renda de quem paga;
- Nas necessidades de quem recebe;
- Em situações de desemprego, doença, nova constituição de família, entre outros fatores.
Tudo deve ser formalizado por meio de ação judicial para garantir segurança e legalidade a ambas as partes.
🧒 Pensão e Guarda Compartilhada
Muitos acreditam que a guarda compartilhada elimina a necessidade de pensão, mas isso não é verdade. Mesmo quando os dois genitores têm responsabilidades iguais na criação, é necessário avaliar a condição financeira de cada um.
Se um dos pais tem maior renda ou condições melhores de prover o sustento, ainda pode ser fixada pensão alimentícia, sempre pensando no melhor interesse da criança.

A pensão alimentícia não é apenas um dever legal — é uma demonstração de cuidado, responsabilidade e respeito pelo outro. Onde há compromisso, há dignidade.”
— Dr. Matheus Lessa