Pensão Alimentícia | Um Direito que Garante Dignidade e Sustento

A pensão alimentícia vai além da contribuição financeira — ela representa o compromisso de zelar pelo bem-estar e pelo desenvolvimento digno de quem depende desse apoio, especialmente filhos menores ou pessoas que não podem se manter sozinhas.
Ela pode ser determinada por acordo entre as partes ou por decisão judicial, sempre respeitando a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

Quem tem direito à pensão alimentícia?

  • Filhos menores de idade;
  • Filhos maiores que ainda estejam cursando ensino superior ou técnico, em determinadas situações;
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as), em casos específicos;
  • Pais idosos ou com necessidades especiais;
  • Outros parentes, em situações de dependência financeira e ausência de outros responsáveis diretos.

A pensão alimentícia visa garantir alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer — ou seja, o mínimo necessário para uma vida digna.

Necessidade de quem recebe

Avaliação das despesas essenciais e do padrão de vida.

A Possibilidade financeira de quem paga

Consideração da renda líquida e outros compromissos financeiros.


Proporcionalidade

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do requerente e dos recursos da pessoa obrigada.


Padrão de vida anterior ao divórcio

Busca-se manter o nível de vida que o beneficiário tinha antes da separação, sempre dentro dos limites legais e da realidade financeira das partes.


🕒 E se o valor não estiver sendo pago é possível entrar com ação judicial para garantir o recebimento?

Caso o responsável deixe de pagar a pensão alimentícia por mais de 1 mês, é possível entrar com ação judicial. Se o valor não for quitado após a intimação, o devedor pode, inclusive, ser preso civilmente, conforme previsão legal.

Também é possível penhorar bens, bloquear contas bancárias ou adotar outras medidas para garantir o cumprimento da obrigação.

✏️ A pensão pode ser revista?

Sim. Tanto o valor quanto as condições da pensão alimentícia podem ser revisados judicialmente, caso haja mudanças significativas:

  • Na renda de quem paga;
  • Nas necessidades de quem recebe;
  • Em situações de desemprego, doença, nova constituição de família, entre outros fatores.

Tudo deve ser formalizado por meio de ação judicial para garantir segurança e legalidade a ambas as partes.

🧒 Pensão e Guarda Compartilhada

Muitos acreditam que a guarda compartilhada elimina a necessidade de pensão, mas isso não é verdade. Mesmo quando os dois genitores têm responsabilidades iguais na criação, é necessário avaliar a condição financeira de cada um.

Se um dos pais tem maior renda ou condições melhores de prover o sustento, ainda pode ser fixada pensão alimentícia, sempre pensando no melhor interesse da criança.

Fale Conosco

Se você está enfrentando um momento delicado relacionado à guarda dos filhos, buscar orientação jurídica é essencial. Com informações seguras, é possível tomar decisões conscientes e proteger quem mais importa.

A pensão alimentícia não é apenas um dever legal — é uma demonstração de cuidado, responsabilidade e respeito pelo outro. Onde há compromisso, há dignidade.”

— Dr. Matheus Lessa

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