Pensão Alimentícia | Um Direito que Garante Dignidade e Sustento

Quem tem direito à pensão alimentícia?

  • Filhos menores de idade;
  • Filhos maiores que ainda estejam cursando ensino superior ou técnico, em determinadas situações;
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros(as), em casos específicos;
  • Pais idosos ou com necessidades especiais;
  • Outros parentes, em situações de dependência financeira e ausência de outros responsáveis diretos.

A pensão alimentícia visa garantir alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer — ou seja, o mínimo necessário para uma vida digna.

Necessidade de quem recebe

Avaliação das despesas essenciais e do padrão de vida.

A Possibilidade financeira de quem paga

Consideração da renda líquida e outros compromissos financeiros.


Proporcionalidade

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do requerente e dos recursos da pessoa obrigada.


Padrão de vida anterior ao divórcio

Busca-se manter o nível de vida que o beneficiário tinha antes da separação, sempre dentro dos limites legais e da realidade financeira das partes.


🕒 E se o valor não estiver sendo pago é possível entrar com ação judicial para garantir o recebimento?

Caso o responsável deixe de pagar a pensão alimentícia por mais de 1 mês, é possível entrar com ação judicial. Se o valor não for quitado após a intimação, o devedor pode, inclusive, ser preso civilmente, conforme previsão legal.

Também é possível penhorar bens, bloquear contas bancárias ou adotar outras medidas para garantir o cumprimento da obrigação.

✏️ A pensão pode ser revista?

Sim. Tanto o valor quanto as condições da pensão alimentícia podem ser revisados judicialmente, caso haja mudanças significativas:

  • Na renda de quem paga;
  • Nas necessidades de quem recebe;
  • Em situações de desemprego, doença, nova constituição de família, entre outros fatores.

Tudo deve ser formalizado por meio de ação judicial para garantir segurança e legalidade a ambas as partes.

🧒 Pensão e Guarda Compartilhada

Muitos acreditam que a guarda compartilhada elimina a necessidade de pensão, mas isso não é verdade. Mesmo quando os dois genitores têm responsabilidades iguais na criação, é necessário avaliar a condição financeira de cada um.

Se um dos pais tem maior renda ou condições melhores de prover o sustento, ainda pode ser fixada pensão alimentícia, sempre pensando no melhor interesse da criança.

Fale Conosco

Se você está enfrentando um momento delicado relacionado à guarda dos filhos, buscar orientação jurídica é essencial. Com informações seguras, é possível tomar decisões conscientes e proteger quem mais importa.

A pensão alimentícia não é apenas um dever legal — é uma demonstração de cuidado, responsabilidade e respeito pelo outro. Onde há compromisso, há dignidade.”

— Dr. Matheus Lessa

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