Somos uma advocacia especializada na área cível
Somos especialistas em diversas áreas jurídicas, oferecendo soluções eficientes e personalizadas para atender suas necessidades legais. Consulte-nos!
Ajudamos as Pessoas a Resolver Questões Legais
Ajudamos as pessoas a resolver questões legais com ética, profissionalismo e informações relevantes. Nosso compromisso é oferecer conteúdo jurídico de qualidade, respeitando as normas da OAB e garantindo um ambiente informativo e confiável. Conheça mais!

Direito Imobiliário
Especialistas em Direito Imobiliário, oferecemos assessoria jurídica para contratos, compra e venda, locação e regularização de imóveis, sempre com ética e segurança.

Direito Sucessório
Atuamos com ética e profissionalismo em Direito Sucessório, auxiliando na organização de inventários, testamentos e partilhas, garantindo segurança jurídica para você e sua família.

Direito da Família
Com ética e sensibilidade, atuamos no Direito de Família, auxiliando em divórcios, guarda, pensão alimentícia e outros assuntos familiares, sempre buscando a melhor solução jurídica.

Direito Bancário
Especialistas em Direito Bancário, oferecemos informações e orientações jurídicas sobre contratos, cobranças indevidas, revisões de juros e demais questões financeiras, sempre com ética e responsabilidade.

Recuperação de Crédito
A recuperação de crédito é uma área do Direito que visa auxiliar pessoas físicas e jurídicas na efetiva cobrança de valores devidos, observando os princípios legais e processuais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. A atuação nessa área busca soluções eficientes e seguras para a recuperação de valores inadimplidos, respeitando o devido processo legal e os direitos das partes envolvidas.

Indenizações
Especialistas em Direito das Indenizações, oferecemos assessoria jurídica para ações de reparação por danos morais, materiais, acidentes, erro médico, relações de consumo e outros prejuízos. Atuamos com ética, técnica e foco na justiça, para que seus direitos sejam respeitados e você receba o que é justo.
Perguntas Frequentes sobre Direito Imobiliário
Um imóvel devidamente regularizado — tanto na construção quanto no registro jurídico — traz diversas vantagens ao proprietário. Entre os principais benefícios, estão:
Valorização do bem em até 200%
Possibilidade de venda financiada junto a bancos e instituições financeiras
Uso do imóvel como garantia para contrair empréstimos
Facilidade de alienar ou vender o bem no mercado
Em resumo, ter seu nome registrado na matrícula do imóvel aumenta a segurança patrimonial e traz mais liquidez ao patrimônio.
De acordo com o artigo 108 do Código Civil Brasileiro, toda compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos deve ser formalizada por meio de escritura pública.
O processo ocorre em duas etapas:
Escritura pública lavrada em cartório de notas da sua preferência.
Registro da escritura no cartório de registro de imóveis competente (artigo 1.245 do Código Civil).
Somente após o registro é que o comprador passa a ser considerado, de fato, proprietário do imóvel.
O atraso pode ocorrer por diversos motivos, como:
Questões climáticas
Falta de insumos ou atraso de fornecedores
Embargos na obra
Problemas administrativos da construtora
Nesses casos, o consumidor não fica desamparado. Algumas construtoras preveem em contrato uma indenização de 1% do valor do contrato por mês de atraso. Além disso, decisões dos Tribunais vêm aplicando condenações de 0,5% a título de lucros cessantes.
Assim, é importante analisar o contrato e, se necessário, buscar orientação jurídica para resguardar seus direitos.
É comum que imóveis novos apresentem vícios ou defeitos de construção.
Segundo o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, a construtora ou empreiteira responde por esses problemas por até 5 anos após a entrega do imóvel.
O proprietário deve notificar a construtora/empreiteira para que o reparo seja feito.
Caso não haja solução, o adquirente poderá ajuizar ação judicial no prazo de 180 dias a partir da descoberta do defeito (parágrafo único do artigo 618).
Perguntas Frequentes sobre Herança e Inventário
Atualmente, o cônjuge casado no regime da separação convencional de bens, qual seja, aquela instituída pela livre vontade dos nubentes mediante pacto antenupcial, terá sua concorrência sucessória reconhecida no que concerne tão somente aos bens particulares.
São cláusulas restritivas mais comuns: de inalienabilidade, de impenhorabilidade, de incomunicabilidade, nos termos do artigo 1.911 do Código Civil, e também cláusulas de sub-rogação, previstas nos artigos 1.639 e 1.659, I e II, do Código Civil.
Essas cláusulas são aceitáveis em todos os negócios jurídicos, pois são atos de mera liberalidade de quem as disponha, desde que respeitem algumas previsões legislativas, tais como:
impossibilidade de testar parte da legítima dos herdeiros necessários sem justa causa (art. 1.848 do Código Civil);
impossibilidade de doação de todo o patrimônio (arts. 548, 549 c/c art. 1.846 do Código Civil).
Sim, a legítima pode ser clausulada, desde que haja justo motivo para tanto, nos termos do artigo 1.848 do Código Civil.
Em muitos casos concretos, a imposição dessas cláusulas ocorre com o intuito de proteger o herdeiro ou a própria família.
Sim, é possível ser reconhecido como indigno. A indignidade é um ato pelo qual uma sentença judicial reconhece que alguém não tem o direito de receber herança.
Nos termos do artigo 1.814 do Código Civil, são excluídos (indignos) da sucessão os herdeiros que:
a) forem autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou sua tentativa, contra a pessoa da sucessão, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
b) houverem acusado caluniosamente o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou contra seu cônjuge ou companheiro;
c) por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Vale ressaltar: somente será declarado indigno por decisão judicial, nos termos do artigo 1.815 do Código Civil.
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens deixados pelos falecidos aos seus sucessores.
No Brasil, a transmissão ocorre automaticamente com a morte (princípio da saisine), mas para regularizar e formalizar é necessário realizar o inventário.
Esse procedimento pode ser feito de duas formas:
Judicial: por meio de inventário (ato solene), arrolamento sumário ou comum;
Extrajudicial: por escritura em cartório.
No processo judicial, juntam-se todas as certidões e informações sobre bens, direitos e dívidas, para que o juiz nomeie o inventariante (responsável pela administração do espólio). O inventariante presta as primeiras e últimas declarações, comprova o pagamento do ITCMD e, ao final, o juiz homologa a partilha.
Concluído o procedimento, é expedido o Formal de Partilha, que deve ser registrado junto ao cartório de registro de imóveis da circunscrição correspondente.
Ajudamos a Resolver Seus Problemas Legais
Prestamos assessoria jurídica especializada para ajudar na resolução dos seus problemas legais com ética, transparência e estratégias eficientes. Atendimento em Direito Civil, Família, Sucessões, Imobiliário, Bancário e muito mais.