Ação Monitória
A Ação Monitória é um meio judicial utilizado para cobrar dívidas que possuem prova escrita, mas que não têm força de título executivo. Em outras palavras, é o caminho adequado quando existe um documento que demonstra a obrigação, porém ele não é suficiente para iniciar uma execução direta.
Quando a Ação Monitória é cabível?
A Ação Monitória pode ser proposta em diversas situações. Entre as mais comuns, destacam-se:
Dessa forma, mesmo que o documento não seja considerado título executivo, ele serve como base para iniciar a cobrança judicial.
Como funciona o processo monitório?
O procedimento monitório é mais ágil em comparação a uma ação de cobrança tradicional. Ele ocorre em etapas bem definidas:
Propositura da ação
O credor apresenta a prova escrita ao juiz.
Expedição do mandado monitório
O juiz ordena que o devedor pague no prazo legal ou apresente defesa.
Possibilidade de embargos monitórios
O devedor pode contestar, apresentando argumentos contrários.
Constituição de título executivo
Caso não haja defesa ou o devedor seja vencido, a dívida se transforma em título executivo judicial.
Assim, a cobrança passa a ter o procedimento do cumprimento de sentença.
Vantagens da Ação Monitória
A Ação Monitória oferece alguns diferenciais importantes:
Portanto, ela se apresenta como uma alternativa estratégica dentro da recuperação de crédito.

A importância do acompanhamento jurídico
Embora pareça simples, o processo monitório exige atenção técnica. O advogado analisa os documentos, verifica a viabilidade da ação e acompanha cada etapa processual. Isso garante segurança ao credor e aumenta a efetividade do procedimento, sempre de acordo com os limites da lei e da ética profissional.
Conclusão
A Ação Monitória é um instrumento que une rapidez e segurança. Ela oferece ao credor a possibilidade de transformar um documento simples em título executivo judicial. Dessa maneira, contribui diretamente para a recuperação de crédito de forma estratégica e legal.

“A justiça deve ser acessível e eficiente. Cada medida bem aplicada aproxima o credor da realização de seu direito, sempre com ética e responsabilidade.”Dr. Matheus Lessa