Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário é o procedimento legal necessário para a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Esse processo pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e do perfil dos envolvidos.
Inventário Judicial: O Caminho da Justiça
Inventário Extrajudicial: Agilidade e Eficiência
- Um inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de ações judiciais, e é ideal para herdeiros maiores de idade que concordam com a divisão do patrimônio.
- O processo é mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em poucos meses, economizando tempo e recursos.
- É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam representados por um advogado.
Entendendo os Tipos de Bens
Tributação e Impostos
- O imposto de transmissão causa mortis, conhecido como ITCMD, incide sobre a herança e varia de acordo com o estado.
- A alíquota do ITCMD pode variar entre 4% a 8%, a depender do estado sendo fundamental consultar um especialista para calcular o valor devido.
- O ITCMD geralmente é pago por quem recebe a herança, mas pode ser dividido entre os herdeiros, de acordo com a divisão do patrimônio.
A Importância da Orientação Jurídica

“Perder alguém já é doloroso o suficiente, e um inventário mal conduzido pode transformar esse momento em um verdadeiro pesadelo. Nosso papel é garantir que esse processo seja rápido, seguro e sem desgastes desnecessários para você e sua família. Vamos resolver isso da melhor forma possível.” – Dr. Matheus Lessa